Nosso objetivo é receber sua indenização para lhe garantir uma gestação tranquila e os primeiros cuidados do seu bebê.
Com mais de 28 anos de experiência, o BRIZOTI ADVOGADOS é um dos escritórios mais especializados do Brasil em garantir os direitos das gestantes, buscando receber com rapidez a indenização que a gestante tenha uma gestação financeiramente saudável.
João Brizoti Junior
OAB/SP 131.140
A equipe é coordenada pelo Dr. JOÃO BRIZOTI JUNIOR, OAB/SP 131.140, Advogado Especialista, Mestre e Professor de Direito do Trabalho.
Dois principais motivos levaram o escritório a dedicar estudo e atenção ao tema:
Se você sabia que estava grávida e mesmo assim pediu demissão, a sua rescisão deveria ter sido homologada pelo sindicato. Se não foi, é possível reverter o pedido de demissão e receber a indenização.
Sim.
Observe o que dispõe o art. 391-A da CLT:
Art. 391-A da CTL “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
Portanto, mesmo na hipótese de engravidar durante o aviso prévio, tem a empregada gestante o direito à estabilidade provisória e, como consequência, a indenização do período estabilitário.
Aliás, observe que a empregada pode ter engravidado INCLUSIVE durante o aviso prévio INDENIZADO.
Por isso, muita atenção!!!
O período de aviso prévio é, como regra, de 30 dias, contados da data da dispensa.
Vou explicar com um exemplo…
Imagine, por exemplo, que a empregada seja demitida no dia 01/06/2022 e o aviso prévio seja indenizado nesta data.
Imagine, também, que essa empregada demitida engravide no dia 20/06/2022.
Pergunta-se: “ela tem direito a indenização?“
A resposta é sim!
Como ela foi demitida no dia 01/06/2022, o aviso prévio, em regra, termina apenas 30/06/2022 (30 dias depois…), ainda que a empresa tenha indenizado o aviso prévio.
Portanto, a concepção ocorreu DENTRO do prazo de aviso prévio, ainda que o aviso prévio seja indenizado.
Sim, mesmo no contrato de experiência a empregada gestante tem direito a estabilidade e receber a indenização.
Sim.
Mesmo aquelas com contratos temporários, têm o direito ao gozo à estabilidade provisória no emprego. Isso significa que, durante a gravidez e após o parto, as gestantes com contratos temporários estão legalmente protegidas, proporcionando-lhes segurança e apoio em um período crucial de suas vidas profissionais e pessoais
Se você sabia que estava grávida e mesmo assim pediu demissão, a sua rescisão deveria ter sido homologada pelo sindicato. Se não foi, é possível reverter o pedido de demissão e receber a indenização.
O INSS negou meu salário-maternidade, pois fui demitida gestante sem justa causa
O principal documento é o primeiro exame de ultrassom, além da sua carteira de trabalho e um documento pessoal (RG ou CNH).
Ainda que você e seu empregador não sabia que você estava grávida, você tem direito à estabilidade da gestante e receber indenização no valor de todos os direitos entre a data da rescisão até 05 meses após o parto.
Caso você tenha sido demitida sem justa causa, mesmo que você e seu empregador não sabiam da gravidez, se o início da gestação (concepção) ocorreu quando você ainda estava trabalhando, essa demissão não poderia ter acontecido, pois você tem direito à estabilidade e à reintegração, ou seja, voltar para o emprego até 05 meses após o parto, mas a maioria das gestantes prefere receber esse período na forma de indenização. Vale lembrar que esses direitos não se aplicam se a dispensa for por justa causa. Se a gestante pediu demissão, veja os itens 8 e 9, abaixo.
A indenização abrange toda a remuneração que a gestante receberia entre a data da dispensa até 05 meses após o parto. Por exemplo: uma gestante que recebia um salário mensal de R$ 2.000,00 e foi demitida no 3o mês de gestação terá cerca e R$ 30.000,00 para receber.
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