Especialista em Direitos da Gestante

Nosso objetivo é receber sua indenização para lhe garantir uma gestação tranquila e os primeiros cuidados do seu bebê.

VEJA NOS ITENS ABAIXO SE O SEU CASO SE ENQUADRA EM ALGUMA DESSAS SITUAÇÕES e clique na imagem

Sobre Nós

Com mais de 28 anos de experiência, o BRIZOTI ADVOGADOS é um dos escritórios mais especializados do Brasil em garantir os direitos das gestantes, buscando receber com rapidez a indenização que a gestante tenha uma gestação financeiramente saudável.

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Advogado Especialista

João Brizoti Junior
OAB/SP 131.140

A equipe é coordenada pelo Dr. JOÃO BRIZOTI JUNIOR, OAB/SP 131.140, Advogado Especialista, Mestre e Professor de Direito do Trabalho.

Por quê escolher um escritório de São Paulo especializado na defesa da empregada gestante?

Dois principais motivos levaram o escritório a dedicar estudo e atenção ao tema:

Muitas empregadas gestantes entravam no escritório de advocacia mal orientadas e com ideias bastante equivocadas;

O tema é bastante complexo e ultrapassa o Direito do Trabalho, alcançando outras disciplinas.

Depoimentos de Nossos Clientes

Principais direitos da empregada gestante que VOCÊ necessita saber!

Tenho direito à reintegração mas não quero voltar ao trabalho

Se você sabia que estava grávida e mesmo assim pediu demissão, a sua rescisão deveria ter sido homologada pelo sindicato. Se não foi, é possível reverter o pedido de demissão e receber a indenização.

Engravidei no aviso prévio. Tenho direito?

Sim.

Observe o que dispõe o art. 391-A da CLT:
Art. 391-A da CTL “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

Portanto, mesmo na hipótese de engravidar durante o aviso prévio, tem a empregada gestante o direito à estabilidade provisória e, como consequência, a indenização do período estabilitário.

Aliás, observe que a empregada pode ter engravidado INCLUSIVE durante o aviso prévio INDENIZADO.

Por isso, muita atenção!!!

O período de aviso prévio é, como regra, de 30 dias, contados da data da dispensa.

Vou explicar com um exemplo…

Imagine, por exemplo, que a empregada seja demitida no dia 01/06/2022 e o aviso prévio seja indenizado nesta data.

Imagine, também, que essa empregada demitida engravide no dia 20/06/2022.

Pergunta-se: “ela tem direito a indenização?“

A resposta é sim!

Como ela foi demitida no dia 01/06/2022, o aviso prévio, em regra, termina apenas 30/06/2022 (30 dias depois…), ainda que a empresa tenha indenizado o aviso prévio.

Portanto, a concepção ocorreu DENTRO do prazo de aviso prévio, ainda que o aviso prévio seja indenizado.

Engravidei durante o contrato de experiência

Sim, mesmo no contrato de experiência a empregada gestante tem direito a estabilidade e receber a indenização.

Fui demitida gestante no contrato temporário. Tenho Direito?

Sim.

Mesmo aquelas com contratos temporários, têm o direito ao gozo à estabilidade provisória no emprego. Isso significa que, durante a gravidez e após o parto, as gestantes com contratos temporários estão legalmente protegidas, proporcionando-lhes segurança e apoio em um período crucial de suas vidas profissionais e pessoais

Pedi demissão já sabendo que estava grávida

Se você sabia que estava grávida e mesmo assim pediu demissão, a sua rescisão deveria ter sido homologada pelo sindicato. Se não foi, é possível reverter o pedido de demissão e receber a indenização.

O INSS negou meu salário-maternidade, pois fui demitida gestante sem justa causa

O INSS negou meu salário-maternidade, pois fui demitida gestante sem justa causa

Quais documentos eu preciso?

O principal documento é o primeiro exame de ultrassom, além da sua carteira de trabalho e um documento pessoal (RG ou CNH).

Não sabia que estava grávida e foi demitida ou pediu demissão.

Ainda que você e seu empregador não sabia que você estava grávida, você tem direito à estabilidade da gestante e receber indenização no valor de todos os direitos entre a data da rescisão até 05 meses após o parto.

Meu empregador me demitiu, mas estou grávida. Quais os meus direitos?

Caso você tenha sido demitida sem justa causa, mesmo que você e seu empregador não sabiam da gravidez, se o início da gestação (concepção) ocorreu quando você ainda estava trabalhando, essa demissão não poderia ter acontecido, pois você tem direito à estabilidade e à reintegração, ou seja, voltar para o emprego até 05 meses após o parto, mas a maioria das gestantes prefere receber esse período na forma de indenização. Vale lembrar que esses direitos não se aplicam se a dispensa for por justa causa. Se a gestante pediu demissão, veja os itens 8 e 9, abaixo.

Quanto recebo de indenização?

A indenização abrange toda a remuneração que a gestante receberia entre a data da dispensa até 05 meses após o parto. Por exemplo: uma gestante que recebia um salário mensal de R$ 2.000,00 e foi demitida no 3o mês de gestação terá cerca e R$ 30.000,00 para receber.

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