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salário
maternidade


Aproveite cada momento com seu filho sem se preocupar com dinheiro!!!



A trabalhadora que teve filho quando estava desempregada pode ter direito ao salário-maternidade.

Assista o vídeo abaixo!

Conte com o BRIZOTI ADVOGADOS para garantir o seu salário-maternidade, como a nossa cliente Franciely:

Veja outros depoimentos abaixo

Sobre Nós

Com sua extensa atuação de mais de 28 anos no mercado jurídico, o BRIZOTI ADVOGADOS é um dos escritórios mais especializados e renomados do Brasil na proteção dos direitos das gestantes. Com uma equipe altamente qualificada e comprometida em garantir o recebimento rápido e justo do salário-maternidade e indenizações.

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A equipe é coordenada pelo Dr. JOÃO BRIZOTI JUNIOR, OAB/SP 131.140, Advogado Especialista, Mestre e Professor de Direito do Trabalho, e pela Dra. ELEN PAULA AMBROZIO BRIZOTI, OAB/SP 249.445, Advogada Especialista em Direito Previdenciário.

Depoimentos de Nossos Clientes

Principais direitos da empregada gestante que VOCÊ necessita saber!

Quanto vou receber de salário-maternidade e quantas parcelas?

Você tem direito a 04 parcelas do salário-maternidade. Mas qual o valor de cada parcela? Para a mamãe que trabalhava como empregada doméstica, o valor do salário-maternidade é igual ao último salário de contribuição. Por exemplo, se o último salário foi de R$ 1.500,00, terá direito a R$ 6.000,00 (seis mil reais). Para as demais trabalhadoras o valor de cada parcela será no valor de um doze avos (1/12) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, analisados em um período menor que 15 meses. Existem outros casos especiais.

Ainda estou gestante. Já posso receber o salário-maternidade?

O salário-maternidade é pago após o nascimento do bebê, mas você já pode entrar em contato que agendaremos o seu processo para quando seu filho nascer. Para isso, clique no botão do whatsapp.

Eu já estava grávida quando pedi demissão. Tenho direito?

Se você pediu demissão e estava grávida ou descobriu a gravidez logo após sair do emprego, vc tem direito à estabilidade gestante e a receber uma indenização trabalhista no valor de toda a remuneração que você receberia até 05 meses após o parto. Saiba mais sobre isso clicando neste link: https://brizotiadvogados.com.br/campanha/direito-da-gestante.

Eu estava registrada quando tive bebê. Tenho direito ao salário maternidade?

Se você estava registrada quando seu filho nasceu, quem deveria ter pago o salário-maternidade era o seu empregador. Se ele não pagou você precisa entrar com uma reclamação trabalhista. Para isso, clique no botão do whatsapp:

 

Mas eu já entrei com a ação trabalhista. tenho direito ao salário-maternidade?

Se você já entrou com ação trabalhista é muito provável que seu advogado já pediu, no mesmo processo, a indenização do salário-maternidade e, neste caso, você não terá direito a este benefício.

MEI – microempreendedor individual tem direito ao salário maternidade?

Sim, desde que tem contribuído para o INSS por, no mínimo, 10 meses consecutivos e preencha os demais requisitos.

Meu bebê nasceu morto (natimorto). Tenho direito ao salário maternidade?

Sim, vc tem direito ao salário-maternidade, desde que preencha os demais requisitos.

Quando a desempregada tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade ou auxílio-maternidade é um benefício do INSS pago para a mamãe que estava desempregada quando seu filho nasceu, desde que:

– hoje seu filho tenha até 05 anos;

– a mamãe teve registro na Carteira de Trabalho antes do filho nascer;

– outros requisitos a serem analisados pelo advogado especialista.

O salário-maternidade também é garantido em casos de adoção e bebê que nasce sem vida (natimorto), bem como para as mamães que são Microempreendedor Individual – MEI.

O salário-maternidade também é conhecido como auxílio maternidade, auxílio gestante, auxílio gravidez, auxílio natalidade, licença maternidade ou seguro maternidade.

Meu empregador me demitiu, mas estou grávida. Quais os meus direitos?

Caso você tenha sido demitida sem justa causa, mesmo que você e seu empregador não sabiam da gravidez, se o início da gestação (concepção) ocorreu quando você ainda estava trabalhando, essa demissão não poderia ter acontecido, pois você tem direito à estabilidade e à reintegração, ou seja, voltar para o emprego até 05 meses após o parto, mas a maioria das gestantes prefere receber esse período na forma de indenização. Vale lembrar que esses direitos não se aplicam se a dispensa for por justa causa. Se a gestante pediu demissão, veja os itens 8 e 9, abaixo.

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