Aproveite cada momento com seu filho sem se preocupar com dinheiro!!!
A trabalhadora que teve filho quando estava desempregada pode ter direito ao salário-maternidade.
Com sua extensa atuação de mais de 28 anos no mercado jurídico, o BRIZOTI ADVOGADOS é um dos escritórios mais especializados e renomados do Brasil na proteção dos direitos das gestantes. Com uma equipe altamente qualificada e comprometida em garantir o recebimento rápido e justo do salário-maternidade e indenizações.
A equipe é coordenada pelo Dr. JOÃO BRIZOTI JUNIOR, OAB/SP 131.140, Advogado Especialista, Mestre e Professor de Direito do Trabalho, e pela Dra. ELEN PAULA AMBROZIO BRIZOTI, OAB/SP 249.445, Advogada Especialista em Direito Previdenciário.
Você tem direito a 04 parcelas do salário-maternidade. Mas qual o valor de cada parcela? Para a mamãe que trabalhava como empregada doméstica, o valor do salário-maternidade é igual ao último salário de contribuição. Por exemplo, se o último salário foi de R$ 1.500,00, terá direito a R$ 6.000,00 (seis mil reais). Para as demais trabalhadoras o valor de cada parcela será no valor de um doze avos (1/12) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, analisados em um período menor que 15 meses. Existem outros casos especiais.
O salário-maternidade é pago após o nascimento do bebê, mas você já pode entrar em contato que agendaremos o seu processo para quando seu filho nascer. Para isso, clique no botão do whatsapp.
Se você pediu demissão e estava grávida ou descobriu a gravidez logo após sair do emprego, vc tem direito à estabilidade gestante e a receber uma indenização trabalhista no valor de toda a remuneração que você receberia até 05 meses após o parto. Saiba mais sobre isso clicando neste link: https://brizotiadvogados.com.br/campanha/direito-da-gestante.
Se você estava registrada quando seu filho nasceu, quem deveria ter pago o salário-maternidade era o seu empregador. Se ele não pagou você precisa entrar com uma reclamação trabalhista. Para isso, clique no botão do whatsapp:
Se você já entrou com ação trabalhista é muito provável que seu advogado já pediu, no mesmo processo, a indenização do salário-maternidade e, neste caso, você não terá direito a este benefício.
Sim, desde que tem contribuído para o INSS por, no mínimo, 10 meses consecutivos e preencha os demais requisitos.
Sim, vc tem direito ao salário-maternidade, desde que preencha os demais requisitos.
O salário-maternidade ou auxílio-maternidade é um benefício do INSS pago para a mamãe que estava desempregada quando seu filho nasceu, desde que:
– hoje seu filho tenha até 05 anos;
– a mamãe teve registro na Carteira de Trabalho antes do filho nascer;
– outros requisitos a serem analisados pelo advogado especialista.
O salário-maternidade também é garantido em casos de adoção e bebê que nasce sem vida (natimorto), bem como para as mamães que são Microempreendedor Individual – MEI.
O salário-maternidade também é conhecido como auxílio maternidade, auxílio gestante, auxílio gravidez, auxílio natalidade, licença maternidade ou seguro maternidade.
Caso você tenha sido demitida sem justa causa, mesmo que você e seu empregador não sabiam da gravidez, se o início da gestação (concepção) ocorreu quando você ainda estava trabalhando, essa demissão não poderia ter acontecido, pois você tem direito à estabilidade e à reintegração, ou seja, voltar para o emprego até 05 meses após o parto, mas a maioria das gestantes prefere receber esse período na forma de indenização. Vale lembrar que esses direitos não se aplicam se a dispensa for por justa causa. Se a gestante pediu demissão, veja os itens 8 e 9, abaixo.
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