Os professores da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, através de uma ação coletiva, conquistaram judicialmente o direito ao recálculo de seus quinquênios, ou seja, que este adicional por tempo de serviço incida sobre todo o conjunto remuneratório, excetuando-se apenas as vantagens de natureza ocasional.
DIREITO GARANTIDO
A decisão judicial já transitou em julgado, tornando-se definitiva, inclusive já foram definidos os parâmetros que deverão ser seguidos no recálculo.
BENEFICIÁRIOS
São beneficiados com esta ação coletiva:
a) Professores, inclusive aposentados, filiados à APEOESP até 11.08.2005 e titulares de cargo na Categoria “F” e quem foi da Categoria “L”;
b) Pensionistas dos professores citados no item anterior;Os integrantes da categoria “O” devem aguardar o julgamento de ação específica.
E QUEM NÃO ERA FILIADO DA APEOESP?
Aqueles que não estavam filiados à APEOESP em agosto de 2005 devem propor a ação individualmente para obter o mesmo direito.
IMPLANTAÇÃO NO HOLERITE
Inicialmente, deve-se propor o comprimento de sentença para que o direito seja apostilado e implantado em folha de pagamento. Somente depois deverá ser proposto outro cumprimento de sentença para recebimento dos atrasados retroativos a 2000.
RECEBIMENTO DOS ATRASADOS
Após o cumprimento da chamada “obrigação de fazer”, ou seja, apostilamento e inclusão em folha de pagamento, será iniciado o cálculo dos valores atrasados desde 11/08/2000.
CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para propor os cumprimentos de sentença individual da sentença coletiva é necessário a contratação de um advogado, sendo necessários os seguintes documentos:
– Procuração;- Declaração de hipossuficiência se o rendimento mensal for inferior a 03 salários mínimos, OU, pagamento de taxa de procuração no valor de R$ 20,00;- Holerite referente a agosto de 2005 e atual;- Declaração de que não entrou com a mesma ação individualmente.
CONSULTE UM ADVOGADO.