Blog

Implementação e recebimento dos atrasados de quinquênios para professores do Estado de São Paulo

Compartilhe

Os professores da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, através de uma ação coletiva, conquistaram judicialmente o direito ao recálculo de seus quinquênios, ou seja, que este adicional por tempo de serviço incida sobre todo o conjunto remuneratório, excetuando-se apenas as vantagens de natureza ocasional.


DIREITO GARANTIDO
A decisão judicial já transitou em julgado, tornando-se definitiva, inclusive já foram definidos os parâmetros que deverão ser seguidos no recálculo.

BENEFICIÁRIOS
São beneficiados com esta ação coletiva:
a) Professores, inclusive aposentados, filiados à APEOESP até 11.08.2005 e titulares de cargo na Categoria “F” e quem foi da Categoria “L”; 
b) Pensionistas dos professores citados no item anterior;Os integrantes da categoria “O” devem aguardar o julgamento de ação específica.

E QUEM NÃO ERA FILIADO DA APEOESP?
Aqueles que não estavam filiados à APEOESP em agosto de 2005 devem propor a ação individualmente para obter o mesmo direito.

IMPLANTAÇÃO NO HOLERITE
Inicialmente, deve-se propor o comprimento de sentença para que o direito seja apostilado e implantado em folha de pagamento. Somente depois deverá ser proposto outro cumprimento de sentença para recebimento dos atrasados retroativos a 2000. 

RECEBIMENTO DOS ATRASADOS
Após o cumprimento da chamada “obrigação de fazer”, ou seja, apostilamento e inclusão em folha de pagamento, será iniciado o cálculo dos valores atrasados desde 11/08/2000.

CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para propor os cumprimentos de sentença individual da sentença coletiva é necessário a contratação de um advogado, sendo necessários os seguintes documentos:
– Procuração;- Declaração de hipossuficiência se o rendimento mensal for inferior a 03 salários mínimos, OU, pagamento de taxa de procuração no valor de R$ 20,00;- Holerite referente a agosto de 2005 e atual;- Declaração de que não entrou com a mesma ação individualmente.

CONSULTE UM ADVOGADO.

Compartilhe

Dr. João Brizoti Junior

Dr. João Brizoti Junior

OAB/SP: 131.140
Dr. João Brizoti Junior é esposo da Elen e pai do Miguel, da Marina e da Lívia. Formado em Direito pela UNIRP, é advogado desde 1995, atua também como Professor de Direito na UNIRP e é Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca. Dentro da área acadêmica, além do mestrado Dr. João Brizoti Junior possui especializações nas seguintes áreas do Direito: Especialista em Direito Tributário pelo IBET, Especialista em Direito e Processo de Trabalho pela Anhanguera-UNIDERP e Especialista em Direito Processual Civil pela UNIRP.

Iniciar Conversa
Precisa de Ajuda?
Olá, como podemos ajudar?