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Ausência no Recolhimento do FGTS, o que julga o TST?

Ausência no Recolhimento do FGTS, O que Julga o TST?

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Neste artigo iremos ver a decisão do TST perante a ausência no recolhimento do FGTS.

  1. INTRODUÇÃO
  2. O QUE É A RESCISÃO INDIRETA?
  3. COMO SE CARACTERIZA A RESCISÃO INDIRETA?
  4. COMO PROCEDER?

1- INTRODUÇÃO

A ausência do recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma falta grave do empregador e dá razão à rescisão indireta, ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento, por parte da empresa, das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.

Esse entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer a rescisão indireta do contrato de um motorista da Kings Governança de Serviços, de São Paulo, decorrente da falta de recolhimento do FGTS durante nove meses.

O TST, através da decisão monocrática do ministro Cláudio Brandão, entendeu que a ausência ou a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS constitui motivo suficiente para dar ensejo à rescisão indireta, nos termos do artigo 483, “d”, da CLT, pois o reiterado comportamento irregular do empregador configura falta grave, bem como viola de forma direta e literal o artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal.

2- O QUE É A RESCISÃO INDIRETA?

A rescisão indireta consiste na solicitação da demissão, por parte do colaborador, em casos de descumprimento da lei ou do contrato trabalhista pelo empregador.

Dessa forma, ela deve ser requerida quando ocorrem situações intoleráveis para a continuação dos serviços ou, ainda, para o relacionamento profissional entre as partes.

3- COMO SE CARACTERIZA A RESCISÃO INDIRETA?

A rescisão indireta pode acontecer quando o empregador comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia.

Para colocarmos em termos mais simples, a rescisão indireta funciona como uma inversão da demissão por justa causa. Porém, neste caso, a falta é cometida pela empresa, causando sérios prejuízos ao empregado.

A rescisão indireta só acontece em situações muito específicas. É preciso comprovar que a organização não cumpriu as cláusulas contratuais referentes à manutenção, sobrevivência e dignidade do trabalhador.

Todo trabalhador lesado tem direito a rescisão indireta, basta ter provas que comprovem o ocorrido.

4- Como proceder diante desta situação?

O Brizoti Advogados é especialista em processos trabalhistas. Entre em contato com um advogado pelo WhatsApp ou preenchendo o formulário abaixo.

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Dr. João Brizoti Junior

Dr. João Brizoti Junior

OAB/SP: 131.140
Dr. João Brizoti Junior é esposo da Elen e pai do Miguel, da Marina e da Lívia. Formado em Direito pela UNIRP, é advogado desde 1995, atua também como Professor de Direito na UNIRP e é Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca. Dentro da área acadêmica, além do mestrado Dr. João Brizoti Junior possui especializações nas seguintes áreas do Direito: Especialista em Direito Tributário pelo IBET, Especialista em Direito e Processo de Trabalho pela Anhanguera-UNIDERP e Especialista em Direito Processual Civil pela UNIRP.

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