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Recolhimento do FGTS e Rescisão do Contrato

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Meu empregador não está recolhendo o FGTS e quero sair do emprego sem perder meus direitos trabalhistas. Posso? SIM, ISSO É POSSÍVEL e é o que vamos te mostrar a seguir.

A falta de recolhimento dos depósitos do FGTS do empregado é uma falta grave cometida pelo empregador e implica em rescisão indireta, autorizando o empregado a por fim no contrato de trabalho por culpa do empregador e receber todos os direitos trabalhistas como se tivesse sendo dispensando sem justa causa.

Como faço isso?

Primeiro você tem que ver o extrato da sua conta do FGTS para confirmar se os depósitos estão atrasados. Veja abaixo como conseguir o extrato.

Em seguida deve contratar um advogado para entrar com processo trabalhista.

Tenho que parar de trabalhar para entrar com o processo?

Não. Mas pode parar de trabalhar se entrar imediatamente com o processo trabalhista.

Vou perder algum direito?

NÃO.

Quais os direitos vou receber?

TODOS:

– aviso prévio

– férias + 1/3

– 13° salário

– saque do FGTS

– multa de 40% do saldo do FGTS

– seguro desemprego

– salário

– horas extras

– adicionais que eventualmente receba;

– outros direitos que sejam devidos para a sua categoria.

Como consigo o extrato do FGTS?

Existem 4 formas:

1ª. O jeito mais fácil é baixar no seu celular o aplicativo FGTS, basta clicar nesse link: CLIQUE AQUI

2ª. Você pode ver o saldo atual de todas as contas vinculadas ao seu Fundo de Garantia, desde o primeiro depósito, basta se cadastrar no site da Caixa. Para isso, você precisará do número do seu NIS (PIS/PASEP), uma senha (cadastre uma ou use a senha do seu Cartão Cidadão), faço isso pelo site clicando nesse link: CLIQUE AQUI

3ª. Outra opção é o FGTS por SMS. Fazendo seu cadastro gratuito no site da Caixa e recebendo mensalmente, pelo celular, informações sobre saldo, extrato, depósito, correções e saques.

4ª. Você pode, ainda, ir pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal.

Se o empregador parcelou na Caixa o pagamento do FGTS em atraso, isso muda meu direito?

Não, nada muda. O empregado continua com o mesmo direito de fazer a rescisão indireta, como explicado acima.

Não deixe seu direito para depois! Nosso escritório é especializado nesse assunto. Entre em contato agora clicando no WhatsApp.

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Dr. João Brizoti Junior

Dr. João Brizoti Junior

OAB/SP: 131.140
Dr. João Brizoti Junior é esposo da Elen e pai do Miguel, da Marina e da Lívia. Formado em Direito pela UNIRP, é advogado desde 1995, atua também como Professor de Direito na UNIRP e é Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca. Dentro da área acadêmica, além do mestrado Dr. João Brizoti Junior possui especializações nas seguintes áreas do Direito: Especialista em Direito Tributário pelo IBET, Especialista em Direito e Processo de Trabalho pela Anhanguera-UNIDERP e Especialista em Direito Processual Civil pela UNIRP.

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