Meu empregador não está recolhendo o FGTS e quero sair do emprego sem perder meus direitos trabalhistas. Posso? SIM, ISSO É POSSÍVEL e é o que vamos te mostrar a seguir.
A falta de recolhimento dos depósitos do FGTS do empregado é uma falta grave cometida pelo empregador e implica em rescisão indireta, autorizando o empregado a por fim no contrato de trabalho por culpa do empregador e receber todos os direitos trabalhistas como se tivesse sendo dispensando sem justa causa.
Como faço isso?
Primeiro você tem que ver o extrato da sua conta do FGTS para confirmar se os depósitos estão atrasados. Veja abaixo como conseguir o extrato.
Em seguida deve contratar um advogado para entrar com processo trabalhista.
Tenho que parar de trabalhar para entrar com o processo?
Não. Mas pode parar de trabalhar se entrar imediatamente com o processo trabalhista.
Vou perder algum direito?
NÃO.
Quais os direitos vou receber?
TODOS:
– aviso prévio
– férias + 1/3
– 13° salário
– saque do FGTS
– multa de 40% do saldo do FGTS
– seguro desemprego
– salário
– horas extras
– adicionais que eventualmente receba;
– outros direitos que sejam devidos para a sua categoria.
Como consigo o extrato do FGTS?
Existem 4 formas:
1ª. O jeito mais fácil é baixar no seu celular o aplicativo FGTS, basta clicar nesse link: CLIQUE AQUI
2ª. Você pode ver o saldo atual de todas as contas vinculadas ao seu Fundo de Garantia, desde o primeiro depósito, basta se cadastrar no site da Caixa. Para isso, você precisará do número do seu NIS (PIS/PASEP), uma senha (cadastre uma ou use a senha do seu Cartão Cidadão), faço isso pelo site clicando nesse link: CLIQUE AQUI
3ª. Outra opção é o FGTS por SMS. Fazendo seu cadastro gratuito no site da Caixa e recebendo mensalmente, pelo celular, informações sobre saldo, extrato, depósito, correções e saques.
4ª. Você pode, ainda, ir pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Se o empregador parcelou na Caixa o pagamento do FGTS em atraso, isso muda meu direito?
Não, nada muda. O empregado continua com o mesmo direito de fazer a rescisão indireta, como explicado acima.