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Principais Dúvidas Sobre os Direitos da Empregada Gestante

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1 – Meu empregador me demitiu, mas estou grávida. Quais os meus direitos?

Caso você tenha sido demitida sem justa causa, mesmo que você e seu empregador não sabiam da gravidez, se o início da gestação (concepção) ocorreu quando você ainda estava trabalhando, essa demissão não poderia ter acontecido, pois você tem direito à estabilidade e à reintegração, ou seja, voltar para o emprego até 05 meses após o parto, mas a maioria das gestantes prefere receber esse período na forma de indenização. Vale lembrar que esses direitos não se aplicam se a dispensa for por justa causa. Se a gestante pediu demissão, veja os itens 8 e 9, abaixo.

2 – Quanto recebo de indenização?

A indenização abrange toda a remuneração que a gestante receberia entre a data da dispensa até 05 meses após o parto. Por exemplo: uma gestante que recebia um salário mensal de R$ 2.000,00 e foi demitida no 3º mês de gestação terá cerca e R$ 30.000,00 para receber.

3 – Ainda estou trabalhando e descobri que estou grávida. O que faço: aviso logo ou espero mais para comunicar a gravidez ao meu empregador?

O mais indicado é avisar imediatamente seu empregador sobre a gravidez e guardar a prova dessa comunicação. Guarde e-mails e mensagens de WhatsApp. Esperar até o fim da gestação para informar ao empregador pode ser considerada conduta abusiva e prejudicar seus direitos.

4 – Estou cumprindo aviso prévio e descobri que estou grávida. Tenho algum direito?

Seja aviso prévio trabalhado ou indenizado a gestante tem os mesmos direitos já indicados nos itens 1 e 2, acima.

5 – Estou em contrato de experiência e descobri que estou grávida. Tenho algum direito?

Sim, mesmo no contrato de experiência a empregada gestante tem os mesmos direitos esclarecidos nos itens 1 e 2, acima.

6 – Terminou o meu contrato de experiência ou por prazo determinado, mas descobri que fiquei grávida quando ainda estava trabalhando. Tenho direito à estabilidade ou indenização?

Nos contratos por prazo determinado, como é o contrato temporário, também é garantida a estabilidade e a indenização, como esclarecido nos itens 1 e 2, acima.

Sim. Contratos como jovem aprendiz são especiais, mas estão equiparados aos contratos de trabalho da CLT. Sendo assim, a jovem aprendiz também está amparada pelo direito à estabilidade provisória e reintegração ou indenização. Veja os itens 1 e 2, acima.

7 – Estou trabalhando ou trabalhei SEM REGISTRO e descobri que estou grávida. Tenho algum direito?

O fato de trabalhar sem registro não retira os direitos da empregada gestante, que também tem direito à estabilidade e reintegração ou indenização, como esclarecido nos itens 1 e 2, acima.

8 – Pedi demissão e não sabia que estava grávida. Consigo reverter e garantir meus direitos de gestante?

Sim, é possível reverter seu pedido de demissão e garantir sua estabilidade no emprego e a reintegração ou indenização, como esclarecido nos itens 1 e 2, acima. Para isso é preciso comprovar a data que descobriu a gravidez, o que geralmente se faz com o exame de laboratório.

09 – Pedi demissão sabendo que estava grávida, mas depois me arrependi. É possível reverter essa situação e garantir meus direitos de gestante?

O pedido de demissão da empregada que sabia que estava grávida só é valido se feito com assistência do Sindicato, Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho. Com isso, a gestante renuncia a sua estabilidade. Mas, se não foi cumprida essa formalidade, é possível reverter o pedido de demissão e garantir sua estabilidade no emprego e a reintegração ou indenização, como esclarecido nos itens 1 e 2, acima.

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Dr. João Brizoti Junior

Dr. João Brizoti Junior

OAB/SP: 131.140
Dr. João Brizoti Junior é esposo da Elen e pai do Miguel, da Marina e da Lívia. Formado em Direito pela UNIRP, é advogado desde 1995, atua também como Professor de Direito na UNIRP e é Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca. Dentro da área acadêmica, além do mestrado Dr. João Brizoti Junior possui especializações nas seguintes áreas do Direito: Especialista em Direito Tributário pelo IBET, Especialista em Direito e Processo de Trabalho pela Anhanguera-UNIDERP e Especialista em Direito Processual Civil pela UNIRP.

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