A resposta é NÃO.
Isso porque, não basta somente o desemprego para ter direito ao auxílio é preciso que o trabalhador nessa condição cumpra todos os requisitos propostos na Lei 13.982/2020, a saber:
1) Ter mais de 18 anos;
2) Não ter emprego formal;
3) Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
4) Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceção ao Bolsa Família).
Além disso, o trabalhador poderá exercer as seguintes condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI).
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclararão por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04)
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.