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Todo desempregado tem direito ao auxílio emergencial de R$600,00?

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A resposta é NÃO.

Isso porque, não basta somente o desemprego para ter direito ao auxílio é preciso que o trabalhador nessa condição cumpra todos os requisitos propostos na Lei 13.982/2020, a saber:

1) Ter mais de 18 anos;
2) Não ter emprego formal;
3) Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
4) Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceção ao Bolsa Família).

Além disso, o trabalhador poderá exercer as seguintes condições:

a) Ser microempreendedor individual (MEI).
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclararão por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04)
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

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Dr. João Brizoti Junior

Dr. João Brizoti Junior

OAB/SP: 131.140
Dr. João Brizoti Junior é esposo da Elen e pai do Miguel, da Marina e da Lívia. Formado em Direito pela UNIRP, é advogado desde 1995, atua também como Professor de Direito na UNIRP e é Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca. Dentro da área acadêmica, além do mestrado Dr. João Brizoti Junior possui especializações nas seguintes áreas do Direito: Especialista em Direito Tributário pelo IBET, Especialista em Direito e Processo de Trabalho pela Anhanguera-UNIDERP e Especialista em Direito Processual Civil pela UNIRP.

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